Reforma Tributária: Saiba quais impostos sobre imóveis mudam


As mudanças implementadas pela reforma tributária começam a alterar a partir deste ano o ITBI e ITCMD, impostos que impactam no patrimônio de imóveis e na compra e venda.
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal cobrado na transferência de propriedade de um imóvel de uma pessoa para outra (compra e venda), ou em outras transmissões como permuta.
Seu valor compreende à 2% e 3% do valor do imóvel, mas pode variar bastante (2% a 4% ou mais) conforme a cidade, com a base de cálculo sendo o valor de mercado ou venal, calculado pela prefeitura.
Já o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) ocorre em casos de transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre na herança ou na doação. O valor do ITCMD varia por estado, sendo calculado pela alíquota (percentual) aplicada sobre o valor venal (de mercado) do bem ou direito transmitido, podendo ser uma taxa única (ex: 4% em SP) ou progressiva, com base em faixas de valor.
As novas regras buscam padronizar o processo destes dois impostos, além de aumentar a fiscalização a fim de reduzir brechas legais. A principal mudança no ITCMD é a adoção obrigatória de alíquotas progressivas em todos os estados, portanto quanto maior o valor da herança, maior a alíquota aplicada.
A base de cálculo também mudou, pois passará a incidir sobre o valor de mercado dos bens e não mais nos valores históricos ou contábeis. E essa nova base vale também para imóveis no exterior.
Já no ITBI o que muda também é a base de cálculo, que agora será sobre o valor de mercado do imóvel declarado pelo contribuinte e não mais através de valores de referência municipais.
O que muda na prática para o contribuinte é a fiscalização, onde heranças poderão ficar mais caras devido à alteração da base de cálculo destes impostos e também à criação do CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) que vai garantir mais segurança em relação à operações e declarações.


